quinta-feira, outubro 04, 2012

MP Eleitoral entra com Ação contra Carla, Neco e Alexandre por abuso do poder econômico

No CD entregue pela Polícia Federal de Campos à imprensa na tarde desta quinta-feira, há cerca de 3 horas de gravação e, segundo o Ministério Público Eleitoral, a prefeita Carla Machado estaria comprando o apoio dos vereadores. O valor do candidato levaria em conta a quantidade de votos que ele poderia conseguir, com cada voto custando 100,00. Toda a gravação foi feita por um candidato a vereador pelo PR.

12 comentários:

BLOG REFLEXÕES disse...

Estão perdendo tempo: as provas obtidas são ilícitas (teoria dos frutos da árvore envenenada)-> dentre outras - e, decisão do TSE de caso similar, invalida a atuação da Polícia Federal.

http://pensamentossubjetivos.blogspot.com.br/2012/10/decisao-do-tse-nula-acao-da-policia.html

Anônimo disse...

roberto vi uma votação na tv do tse esse ano e o resultado foi esse ai q o blog reflexões colocou o caso foi em rondonia se num me engano.

ALOISIO disse...

Então quer dizer que podemos comprar votos a vontade que mesmo com gravações nada será feito, isto quer dizer então que a polícia federal ou a justiça eleitoral vai ter que ter um contigente muito grande para flagrar tais condutas, pois as gravações são são mais elementos de provas? pasmem senhores do Blog Reflexões, similar não quer dizer igual e sim parecida, e para a justiça, uma vírgula muda a interpretação dos fatos, deixe a justiça julgar os fatos e não fiquem aqui premeditando as coisas, vcs tem o direito de expor suas opiniões mas dizer que outros "estão perdendo tempo" é querer induzir o povo de que a Polícia Federal tá fazendo papel de palhaça. Aguardaremos o desenrolar de novos episódios e verão quem tá com a razão.

George AFG disse...

Não se precipite Gianna é muito cedo pra cravar as coisas desse jeito, essa jurisprudência q tu citou SEQUER é pacífica dentro do TSE (diga-se o caso pode até ser similar mas nem de longe é IGUAL) como vc pode auferir nessa matéria do CONJUR sobre o assunto: http://www.conjur.com.br/2012-ago-26/justica-eleitoral-coibir-gravacoes-ambientais-autorizacao Calma, paciência, prudência e canja de galinha não fazem mal a NGM.

Anônimo disse...

Aloisio e George, vcs num tão entendendo ou num querem entender, ninguem ta dizendo que a Carla machado é inocente, mas que o delegado por lei tem q se reportar ao juiz eleitoral quando recebe uma denuncia e provas de crime eleitoral ou no minimo ao MP eleitoral. Por lei o juiz eleitoral é que tem o poder de policia em caso eleitoral.
resumindo o tramite do delegado é que vai tornar a prova ilicita.
foi incompetencia ou teve outros motivos tal descuido.

George AFG disse...

Foi reportado imediatamente após as prisões, diga-se, que foram pelo crime de FORMAÇÃO DE QUADRILHA não pelo crime eleitoral PROPRIAMENTE DITO, e como já disse não há a pacificidade quanto à essa necessidade de comunicação imediata ao juiz eleitoral diga-se essa tese no contorno q vc defende MATA qualquer prisão em flagrante (incompatível na maioria dos casos com a comunicação anterior) efetuada por crime eleitoral, insisto, leia o link q postei. Como eu disse É CEDO pra cravar qualquer coisa nesse caso.

Anônimo disse...

George a formação de quadrilha que o delegado defende é um desdobramento do crime eleitoral, é baseada numa prova do crime eleitoral, e volto afirmar que no TSE, só o juiz eleitoral tem o poder de policia. o delgado defende a formação de quadrilha pq na eleitoral num da pegada.

George AFG disse...

Seria um crime conexo ao crime eleitoral, MAS repito a posição q tu postou não é pacífica NA VERDADE aquele julgamento postado até agora tá mais pra exceção.
De resto repito q essa tese de que pra se prender em flagrante deve se comunicar antes ao juiz eleitoral por esse ser quem tem o poder de polícia em tal matéria me soa absurda até porque a prisão em flagrante dispensa tal poder podendo ser efetuada por qualquer um do povo, mas respeito sua opinião, abs.

Anônimo disse...

Caro George, com a notícia dos advogados de carla q tiveram acesso ao inquérito, o delegado pediu a prisão temporária ao juiz q foi negada, por achar que não mais ajudaria o inquérito, mas o delegado "achou um novo argumento" como 2ª opção "formação de quadrilha".
Ai te pergunto pq tanta vontade de efetuar uma prisão (que num acrescentou nada)?

George AFG disse...

Aí vc ouviu por alto a versão (na verdade fofoca) dos advogados de uma das partes e está fazendo insinuações e ilações acerca da atuação de um agente do Estado em cima delas (algo que o Garotinho é pródigo em fazer), te peço perdão mas eu não faço, NEM vou fazer isso, muito menos sem ver os autos, no mais reitero o q já disse. Abs.

Anônimo disse...

George era só intimar os envolvidos p depor. Para que prender, cobrar fiança e soltar. Isso é uma das coisas q num entendi.abçs

George AFG disse...

Repito, não vou fazer ilações sem ver os autos, agora quem está cometendo um crime sujeita-se a ser preso em flagrante.